Vice - Presidente Administrativo: Luis Antônio Stramosk
Vice - Presidente de Relações Trabalhistas: Dalton Alexandre da Silva
Vice - Presidente de Relações Institucionais com a Grande e Média Empresa: Emílio Purnhagen
Vice - Presidente de Relações Institucionais com a Micro e Pequena Indústria: Daniele Regina Theis
Vice - presidente de Relações com o Mercado: Milton Jonathas Hobus
Vice - presidente de Desenvolvimento e Tecnologia: Candido Ernesto Prada
Conselho Fiscal: Horst Bremer Junior
Conselho Fiscal: Almir Possamai
Conselho Fiscal: Maikon A. S. Koelbel
Conselho Fiscal - Suplente:Osvino Miliorini
Conselho Fiscal - Suplente: José da Silva
Conselho Fiscal - Suplente: Sergio Luiz de Melo
Delegados Representantes a FIESC: André Armin Odebrect
Delegados Representantes a FIESC: Luis Antônio Stramosk
Delegado Suplente: Emílio Purnhagen
Delegado Suplente: Horst Bremer Junior
Gerente Executivo: Aldo Kaestner
Um mecanismo é a combinação de peças ou componentes que interagem entre si para realizar uma função específica, como o mecanismo de um motor. Já as Parcerias são colaborações entre duas ou mais partes que se ajudam mutuamente para alcançar um objetivo comum.
O SIMMMERS - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Rio do Sul, em parceria com a FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, realiza curso prático sobre a DU-E Declaração Única de Exportação em Rio do Sul.
Para mais informações acesse o link: http://www.funcex.org.br/cursos/aberto/funcex-fiesc.asp ou contate-nos 47 3521-3135.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores da indústria.
Valor Base R$ 259,40 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
Prazo de vencimento da Guia de Contribuição Sindical 2023: 31/01/2023
Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$) |
1 | De 0,01 a 19.455,11 | - | 155,64 |
2 | De 19.455,12 a 38.910,23 | 0,80 | 0,00 |
3 | De 38.910,24 a 389.102,30 | 0,20 | 233,46 |
4 | De 389.102,31 a 38.910.229,96 | 0,10 | 622,56 |
5 | De 38.910.229,97 a 207.521.226,46 | 0,02 | 31.750,75 |
6 | De 207.521.226,47 a Em diante | - | 73.254,99 |
De posse do valor a ser recolhido, consulte o seu respectivo sindicato para a emissão da guia de recolhimento.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
1. Quem deve pagar a contribuição sindical?
Com o advento da Lei 13.467/17, o pagamento da contribuição sindical tornou-se facultativo. Todavia, cumpre ressaltar, que o recolhimento é um importante fator no desenvolvimento do associativismo e no consequente fortalecimento do setor econômico no qual a empresa está inserida.
2. Empresa não associada ao sindicato pode pagar a contribuição sindical?
Sim. O fato de não se filiar a sindicato não impede que as empresas façam o recolhimento em prol do fortalecimento do seu setor.
3. Qual o prazo de pagamento da contribuição sindical patronal?
A contribuição sindical patronal tem seu vencimento no dia 31 de janeiro e seu pagamento deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), conforme modelo aprovado pela Caixa Econômica Federal.
4. Para qual sindicato a empresa deve recolher a contribuição sindical?
A empresa deve recolher a contribuição em favor do sindicato representativo de sua categoria econômica. Na ausência deste, a empresa recolher a contribuição sindical em favor da Federação das Indústrias.
5. Com o pagamento da contribuição sindical, a empresa se torna sócia do sindicato?
Não, o pagamento da contribuição sindical é independente da associação ao sindicato.
6. A contribuição sindical é aplicada de que forma pelas entidades?
A forma de aplicação dos valores arrecadados com a contribuição sindical é estabelecida no estatuto do sindicato, bem como em Assembleias Gerais da Categoria que tratem do tema.
7. Posso pagar a contribuição sindical para outro sindicato?
Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria.
8. A empresa iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição, como proceder?
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade (Art. 586 e 587 da CLT).
9. Nesse caso a empresa pagará juros ou multa?
Não. Pagará somente o valor da contribuição devida, no mês de início de suas atividades.
10. A empresa que iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição pagará a contribuição proporcional aos meses de atividade?
Não. A contribuição sindical é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição.
11. Os sindicatos precisam publicar o edital de contribuição sindical?
Com o advento da Lei 13.467/17, as entidades sindicais não são mais obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Porém, a FIESC continuará normalmente com as publicações, quais sejam, comunicados veiculados durante três dias, no jornal de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário (art. 605 da CLT). A FIESC publica o Edital em nome de todos os Sindicatos patronais.
12. Como calcular o valor da contribuição sindical patronal para cada empresa?
O recolhimento da contribuição sindical patronal deverá ser efetuado com base na tabela divulgada anualmente pela CNI. O valor é calculado a partir do capital social de cada empresa.
13. Como calculo o valor da guia?
• Enquadre o Capital Social na "classe de capital" correspondente.
• Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital.
• Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo à linha do enquadramento do capital.
14. Como se calcula a multa e os juros da contribuição sindical?
De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
15. A empresa tem filiais em cidades diferentes, para qual sindicato deve contribuir?
As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, "caput" da CLT).
Exemplo:
• Capital da empresa: R$ 920.000,00
• Faturamento da matriz em São José (Sindicato São José) R$ 800.000,00 → 80%
• Faturamento na filial em Joinville (Sindicato de Joinville) R$ 200.000,00 → 20%
• Total Faturamento R$1.000.000,000 → 100%
A matriz São José, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.
A filial Joinville, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento.
No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o princípio da atribuição de capital.
16. A empresa possui mais de uma atividade econômica, para qual sindicato deve recolher a contribuição sindical?
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical direcionada à entidade sindical representativa da mesma categoria.
Assim, sem atividade preponderante, a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.
Conforme dispõe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma (art. 581, § 1º da CLT).
17. O capital social da empresa aumentou após janeiro, é necessário complementar o pagamento da contribuição sindical?
A contribuição sindical dos empregadores, conforme dispõem os artigos 580, III e 587 da CLT, é proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro. Assim, o entendimento predominante, porém não pacífico, é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação ou restituição de diferenças da contribuição sindical paga.
18. O pagamento da contribuição sindical poderá ser parcelado?
A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".
19. Onde posso pagar a contribuição sindical?
A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal.
20. Posso pagar diretamente na sede do sindicato?
Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT.
21. Paguei errado para outro sindicato, o que faço?
Nos casos de pagamento irregular, a empresa deverá encaminhar uma cópia da guia quitada para o sindicato que se beneficiou indevidamente do pagamento e solicitar a devolução exclusivamente da parcela que para ele foi ou será rateada conforme previsão legal.
22. Quais os benefícios de recolher a contribuição sindical?
• A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica.
• Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político.
• Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral.
ADM SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA
AGRICOLASUL INDUSTRIA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
ALIANÇA INDUSTRIAL LTDA
AUDIOFRAHM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
AUTOMAC MANUTENÇÃO E AUTOMAÇÃO
BOLMAQ USINAGEM LTDA
BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA
BREVIL BREMER & MARCOVIL METALOMECÂNICA LTDA
BURNTECH CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CERUMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA
COONTROL TECNOLOGIA EM COMBUSTÃO LTDA
ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA
ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME
EQUIMATEC INDUSTRIA DE MÁQUINAS EIRELI
EVO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
FERRAMENTAS SANTA CATARINA LTDA
FHC MÁQUINAS LTDA ME
FIMACO DO BRASIL FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
FIOS E CABOS TRANSFORMADORES LTDA
FRANTEC – INSTALAÇÕES MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
FRICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
FUNDISUL - FUNDIÇÃO RIOSUL LTDA
GALVANIX GALVANIZAÇÃO LTDA
GR MAQ INSTALAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
H BREMER & FILHOS LTDA
HERGEN MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A
HYDROWHELL FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
IBEV INSTALACAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUXILIADORA LTDA – ICAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOBOMBAS FLUTUANTES RIO DO SUL LTDA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIOMAQ LTDA
INDUSTRIAL REX
INOX RIOSUL FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL LTDA
JLD INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ME
KAIZENMACH SERVICOS DE USINAGEM E SOLDAS EM GERAL LTDA
LANER - SOLUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA
LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
MÁQUINAS OMIL LTDA
MARIO FRANZ SERVIÇO DE TORNO E SOLDA LTDA.
MECANICA DIESEL PASSIG SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
METAL TÉCNICA BOVENAU LTDA
METALÚRGICA BELA ALIANÇA LTDA
METALÚRGICA RIOSULENSE S.A.
METALÚRGICA TONON LTDA EPP
MOSS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA
NEMA ELETROTÉCNICA LTDA
NEOFIBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
NEW ORDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA
PAINTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
POSSAMAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
PRECISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
REBARBACAO E ACABAMENTO DE FUNDIDOS PERSONAL LTDA ME
RETÍFICA DE MOTORES CANTA GALO LTDA
RIOAR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
ROCHA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ROHDEN TERMO ENGENHARIA LTDA
ROMER COMERCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA
ROYAL CICLO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA
RSI SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
SERVIÇOS DE TORNOS METZLER LTDA
SERVIÇOS EXTERNOS MECÂNICA DIESEL PASSIG LTDA.
STAHLFABRIK INDÚSTRIA DE MÁQUINAS EPP
SUL METAIS PERFURADOS LTDA
SUL PENEIRAS E FURAÇÕES LTDA
TECNIBRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
TERÄ INOX SOLUTIONS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
VULCARON ESTRUTURAS LTDA
VEDAMOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JUNTAS LTDA
XH MAR BETHLEHEM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
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“A força de uma indústria que é parceira no desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí”
HISTÓRICO
Já se foi o tempo em que a atividade sindical seguia à risca o significado encontrado nos dicionários: “Movimento que preconiza a sindicalização das classes profissionais para defesa de interesses comuns”, como destacado em Luft. Após mais de 30 anos de sindicalismo, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e do Material Elétrico de Rio do Sul (SIMMMERS) é um exemplo da união de esforços pelo desenvolvimento industrial consolidado em bases amplas, como a capacitação, o assessoramento e o suporte às reivindicações da classe.
A semente plantada em 20 de novembro de 1973, com a criação da Associação das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Rio do Sul, germinou. No ano seguinte, com o empenho dos empresários do setor, a entidade recebeu o parecer favorável para a transformação em sindicato. O que faltava era a assinatura da Carta Sindical, que aconteceu em 21 de março de 1975, pelo então ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto. Desde então, o SIMMMERS passou a representar o setor eletro-metal-mecânico em toda a região do Alto Vale do Itajaí. Em 1976, o Sindicato filia-se à Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), onde possui cadeira de destaque.
A constituição da entidade se deu através do empenho de homens dedicados. Entre eles figuraram grandes empresários, como João Stramosk, Walgenor Teixeira, Horst Bremer, Norberto Frahm, Haroldo Koepp, Jaime Pereira, Helmuth Budag, Osmar Staudinger, Adolfo Koepsel, Imgard Makufka, Reinhardt Ristow, Antônio Avi, Edgar Haertel, Cláudio Shwinden, Carlos Gerd Schroeder e Alberto Scoz. O SIMMMERS estava pronto para dar suporte às reivindicações da classe industrial.
Em 1987, o Sindicato instalou sua própria Secretaria Executiva, dividindo espaços com os sindicatos da Construção e da Mandioca.
Com as alterações ocorreu a constituição de um Conselho Técnico e de carona, a mudança da estrutura organizacional do SIMMMERS, que mesmo de maneira informal, já evidenciava o início de um amplo trabalho junto à indústria.
Mesmo despontando em diversos segmentos, as empresas sentiam a ausência de profissionais para desenvolver atividades específicas. A partir deste momento, foi empunhada uma de suas principais bandeiras; a capacitação de mão-de-obra. A região de colonização européia se destacou desde cedo pela qualidade dos bens produzidos pela sua indústria. Mas a falta de profissionais sempre foi um empecilho para o crescimento. Disposto a investir em qualificação, o SIMMMERS se tornou parceiro incondicional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado de Santa Catarina e de outras entidades educacionais.
A primeira necessidade foi percebida em relação aos técnicos de segurança, caso levantado em reunião do Conselho Técnico. Depois de construir uma pesquisa sobre o assunto, o SIMMMERS encaminhou o trabalho ao Senai. Os primeiros incentivos vieram com a realização de cursos técnicos, já na década de 1990, quando foi disponibilizada a indústria centenas de novos profissionais. Era o início da dedicação da entidade à educação profissionalizante. “Muito interessante porque em 1991 o Sindicato passou por uma reestruturação completa, desde suas estrutura até a composição hierárquica diferente das entidades sindicais do país”.
Prospectando junto às indústrias, sentia-se a necessidade de novos cursos para a formação de mão-de-obra qualificada. O setor ainda estava aquém do desejado devido à falta de técnicos. Diante disso, o SIMMMERS se dirigiu ao Senai, que na oportunidade teria como desenvolver um convênio com a Escola Técnica Federal, para proporcionar a certificação e o subsídio técnico para os cursos.
Mas o Senai não possuía suporte para abrigar os estudantes e o curso poderia se tornar inviável. Com a visão da diretoria voltada às necessidades da indústria, o Sindicato patrocinou a construção de uma sala de aula. Em 1994, o Curso Técnico de Eletro-metal-mecânica foi instalado em convênio com a Escola Técnica Federal, e mais tarde passou a ser proporcionado pelo próprio Senai.
Foi seguindo a filosofia da educação que novas pesquisas indicaram a deficiência na área de desenhos e projetos. Mais uma vez, o SIMMMERS deu suporte para a instalação de um curso de AutoCad. Com a ação, os profissionais aos poucos abandonaram as pranchetas, focando a tecnologia.
“Os quadros pessoais das empresas necessitam de pessoal qualificado e a demanda é superior à oferta”. Os investimentos feitos na educação há cerca de 10 anos, ainda retornam à indústria, graças ao envolvimento da classe empresarial, preocupada com a consolidação e a qualidade da produção da região.
Mas não apenas de educação se compõe à atuação sindical no Alto Vale do Itajaí. Conduzido por empresários comprometidos com a expansão sustentada da região, o SIMMMERS atua desde a década de 1990 nas relações trabalhistas entre as empresas e seus funcionários. Através das convenções coletivas elaboradas junto ao sindicato dos trabalhadores da categoria, estreitaram-se as relações, tornando-as pacíficas e construtivas.
O SIMMMERS é uma das poucas entidades sindicais do Alto Vale do Itajaí que participam da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, desde sua criação em 1989, quando era presidida por Ronald Caputo.
“A sua ativa participação rende um conhecimento das atividades e acontecimentos na área de relações trabalhistas do SIMMMERS nas negociações coletivas de trabalho e orientações às empresas e negociadores”.
Para facilitar as negociações, o SIMMMERS criou suas ferramentas. Entre elas estão à pesquisa que avalia a rotatividade do quadro de pessoal, a pesquisa de salários e o acompanhamento das informações inerentes ao trabalho.
“Os sindicatos devem ter mais autonomia. Devem ter mais objetivos, novos propósitos, para sobreviver dentro dos interesses de toda a comunidade, não somente da indústria”. E é dentro destas condicionais que o SIMMMERS oferece às indústrias serviços de consultoria jurídica, administrativa e relações trabalhistas, pesquisas salariais, índices de rotatividade, além da emissão de Certificados de Origem, missões empresariais, palestras, cursos e eventos.
O compromisso com o desenvolvimento regional é uma meta dessa indústria.
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