FIESC         CIESC         SESI       SENAI      IEL

Presidente: André Armin Odebrecht

Vice - Presidente Administrativo: Luis Antônio Stramosk 

Vice - Presidente de Relações Trabalhistas: Dalton Alexandre da Silva

Vice - Presidente de Relações Institucionais com a Grande e Média Empresa: Emílio Purnhagen 

Vice - Presidente de Relações Institucionais  com a Micro e Pequena Indústria: Daniele Regina Theis

Vice - presidente de Relações com o Mercado: Milton Jonathas Hobus 

Vice - presidente de Desenvolvimento e Tecnologia: Candido Ernesto Prada

Conselho Fiscal: Horst Bremer Junior

Conselho Fiscal: Almir Possamai

Conselho Fiscal: Maikon A. S. Koelbel

Conselho Fiscal - Suplente:Osvino Miliorini

Conselho Fiscal - Suplente: 
José da Silva

Conselho Fiscal - Suplente: Sergio Luiz de Melo

Delegados Representantes a FIESC: André Armin Odebrect

Delegados Representantes a FIESC: Luis Antônio Stramosk 

Delegado Suplente: Emílio Purnhagen 

Delegado Suplente: Horst Bremer Junior

Gerente Executivo: Aldo Kaestner

 

 

MECANISMOS DE PARCERIAS! 

Um mecanismo é a combinação de peças ou componentes que interagem entre si para realizar uma função específica, como o mecanismo de um motor. Já as Parcerias são colaborações entre duas ou mais partes que se ajudam mutuamente para alcançar um objetivo comum.

ESTATUTO SIMMMERS 

 

 

O SIMMMERS - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Rio do Sul, em parceria com a FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, realiza curso prático sobre a DU-E Declaração Única de Exportação em Rio do Sul.
Para mais informações acesse o link: http://www.funcex.org.br/cursos/aberto/funcex-fiesc.asp ou contate-nos 47 3521-3135.

 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

Veja 5 razões para contribuir com o seu sindicato empresarial:

 
 
Fonte: Site FIESC - disponível em: https://fiesc.com.br/pt-br/associativismo/contribuicao-sindical#contribuicao-faq-1
 
 
 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical 2023

 

Tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores da indústria.

Valor Base R$ 259,40 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).

Prazo de vencimento da Guia de Contribuição Sindical 2023: 31/01/2023

Confederação Nacional da Indústria - 2023

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Valor a Adicionar (R$)
1 De 0,01 a 19.455,11 - 155,64
2 De 19.455,12 a 38.910,23 0,80 0,00
3 De 38.910,24 a 389.102,30 0,20 233,46
4 De 389.102,31 a 38.910.229,96 0,10 622,56
5 De 38.910.229,97 a 207.521.226,46 0,02 31.750,75
6 De 207.521.226,47 a Em diante - 73.254,99

Notas:

  • Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 155,64 de acordo com o disposto no § 3° art. 580 da CLT.;
  • As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 207.521.226,47 recolherão a Contribuição máxima de R$ 73.254,99 de acordo com o disposto no § 3° do art. 580 da CLT;
  • A tabela Sindical 2023 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (8,73%) no período de set/2021 a ago/2022.

 

De posse do valor a ser recolhido, consulte o seu respectivo sindicato para a emissão da guia de recolhimento.

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

1. Quem deve pagar a contribuição sindical?

Com o advento da Lei 13.467/17, o pagamento da contribuição sindical tornou-se facultativo. Todavia, cumpre ressaltar, que o recolhimento é um importante fator no desenvolvimento do associativismo e no consequente fortalecimento do setor econômico no qual a empresa está inserida.

2. Empresa não associada ao sindicato pode pagar a contribuição sindical?

Sim. O fato de não se filiar a sindicato não impede que as empresas façam o recolhimento em prol do fortalecimento do seu setor.

3. Qual o prazo de pagamento da contribuição sindical patronal?

A contribuição sindical patronal tem seu vencimento no dia 31 de janeiro e seu pagamento deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), conforme modelo aprovado pela Caixa Econômica Federal.

4. Para qual sindicato a empresa deve recolher a contribuição sindical?

A empresa deve recolher a contribuição em favor do sindicato representativo de sua categoria econômica. Na ausência deste, a empresa recolher a contribuição sindical em favor da Federação das Indústrias.

5. Com o pagamento da contribuição sindical, a empresa se torna sócia do sindicato?

Não, o pagamento da contribuição sindical é independente da associação ao sindicato.

6. A contribuição sindical é aplicada de que forma pelas entidades?

A forma de aplicação dos valores arrecadados com a contribuição sindical é estabelecida no estatuto do sindicato, bem como em Assembleias Gerais da Categoria que tratem do tema.

7. Posso pagar a contribuição sindical para outro sindicato?

Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria.

8. A empresa iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição, como proceder?

Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade (Art. 586 e 587 da CLT).

9. Nesse caso a empresa pagará juros ou multa?

Não. Pagará somente o valor da contribuição devida, no mês de início de suas atividades.

10. A empresa que iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição pagará a contribuição proporcional aos meses de atividade?

Não. A contribuição sindical é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição.

11. Os sindicatos precisam publicar o edital de contribuição sindical?

Com o advento da Lei 13.467/17, as entidades sindicais não são mais obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Porém, a FIESC continuará normalmente com as publicações, quais sejam, comunicados veiculados durante três dias, no jornal de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário (art. 605 da CLT). A FIESC publica o Edital em nome de todos os Sindicatos patronais.

12. Como calcular o valor da contribuição sindical patronal para cada empresa?

O recolhimento da contribuição sindical patronal deverá ser efetuado com base na tabela divulgada anualmente pela CNI. O valor é calculado a partir do capital social de cada empresa.

13. Como calculo o valor da guia?

• Enquadre o Capital Social na "classe de capital" correspondente.
• Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital.
• Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo à linha do enquadramento do capital.

14. Como se calcula a multa e os juros da contribuição sindical?

De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

15. A empresa tem filiais em cidades diferentes, para qual sindicato deve contribuir?

As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, "caput" da CLT).
Exemplo:
• Capital da empresa: R$ 920.000,00
• Faturamento da matriz em São José (Sindicato São José) R$ 800.000,00 → 80%
• Faturamento na filial em Joinville (Sindicato de Joinville) R$ 200.000,00 → 20%
• Total Faturamento R$1.000.000,000 → 100%
A matriz São José, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.
A filial Joinville, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento.
No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o princípio da atribuição de capital.

16. A empresa possui mais de uma atividade econômica, para qual sindicato deve recolher a contribuição sindical?

Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical direcionada à entidade sindical representativa da mesma categoria.
Assim, sem atividade preponderante, a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.
Conforme dispõe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma (art. 581, § 1º da CLT).

17. O capital social da empresa aumentou após janeiro, é necessário complementar o pagamento da contribuição sindical?

A contribuição sindical dos empregadores, conforme dispõem os artigos 580, III e 587 da CLT, é proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro. Assim, o entendimento predominante, porém não pacífico, é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação ou restituição de diferenças da contribuição sindical paga.

18. O pagamento da contribuição sindical poderá ser parcelado?

A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".

19. Onde posso pagar a contribuição sindical?

A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal.

20. Posso pagar diretamente na sede do sindicato?

Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT.

21. Paguei errado para outro sindicato, o que faço?

Nos casos de pagamento irregular, a empresa deverá encaminhar uma cópia da guia quitada para o sindicato que se beneficiou indevidamente do pagamento e solicitar a devolução exclusivamente da parcela que para ele foi ou será rateada conforme previsão legal.

22. Quais os benefícios de recolher a contribuição sindical?

• A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica.
• Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político.
• Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral.

 

 

ADM SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA

AGRICOLASUL INDUSTRIA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

ALIANÇA INDUSTRIAL LTDA

AUDIOFRAHM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA

AUTOMAC MANUTENÇÃO E AUTOMAÇÃO

BOLMAQ USINAGEM LTDA

BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA

BREVIL BREMER & MARCOVIL METALOMECÂNICA LTDA

BURNTECH CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CERUMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA

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ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME

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FIMACO DO BRASIL FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 

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FRANTEC – INSTALAÇÕES MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

FRICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

FUNDISUL - FUNDIÇÃO RIOSUL LTDA

GALVANIX GALVANIZAÇÃO LTDA

GR MAQ INSTALAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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HERGEN MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A 

HYDROWHELL FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

IBEV INSTALACAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUXILIADORA LTDA – ICAL

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOBOMBAS FLUTUANTES RIO DO SUL LTDA

INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIOMAQ LTDA

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INOX RIOSUL FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL LTDA

JLD INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ME

KAIZENMACH SERVICOS DE USINAGEM E SOLDAS EM GERAL LTDA

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LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME

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POSSAMAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

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VEDAMOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JUNTAS LTDA

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“A força de uma indústria que é parceira no desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí”

HISTÓRICO

Já se foi o tempo em que a atividade sindical seguia à risca o significado encontrado nos dicionários: “Movimento que preconiza a sindicalização das classes profissionais para defesa de interesses comuns”, como destacado em Luft. Após mais de 30 anos de sindicalismo, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e do Material Elétrico de Rio do Sul (SIMMMERS) é um exemplo da união de esforços pelo desenvolvimento industrial consolidado em bases amplas, como a capacitação, o assessoramento e o suporte às reivindicações da classe.

A semente plantada em 20 de novembro de 1973, com a criação da Associação das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Rio do Sul, germinou. No ano seguinte, com o empenho dos empresários do setor, a entidade recebeu o parecer favorável para a transformação em sindicato. O que faltava era a assinatura da Carta Sindical, que aconteceu em 21 de março de 1975, pelo então ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto. Desde então, o SIMMMERS passou a representar o setor eletro-metal-mecânico em toda a região do Alto Vale do Itajaí. Em 1976, o Sindicato filia-se à Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), onde possui cadeira de destaque.

A constituição da entidade se deu através do empenho de homens dedicados. Entre eles figuraram grandes empresários, como João Stramosk, Walgenor Teixeira, Horst Bremer, Norberto Frahm, Haroldo Koepp, Jaime Pereira, Helmuth Budag, Osmar Staudinger, Adolfo Koepsel, Imgard Makufka, Reinhardt Ristow, Antônio Avi, Edgar Haertel, Cláudio Shwinden, Carlos Gerd Schroeder e Alberto Scoz. O SIMMMERS estava pronto para dar suporte às reivindicações da classe industrial.

Em 1987, o Sindicato instalou sua própria Secretaria Executiva, dividindo espaços com os sindicatos da Construção e da Mandioca.

Com as alterações ocorreu a constituição de um Conselho Técnico e de carona, a mudança da estrutura organizacional do SIMMMERS, que mesmo de maneira informal, já evidenciava o início de um amplo trabalho junto à indústria.

Mesmo despontando em diversos segmentos, as empresas sentiam a ausência de profissionais para desenvolver atividades específicas. A partir deste momento, foi empunhada uma de suas principais bandeiras; a capacitação de mão-de-obra. A região de colonização européia se destacou desde cedo pela qualidade dos bens produzidos pela sua indústria. Mas a falta de profissionais sempre foi um empecilho para o crescimento. Disposto a investir em qualificação, o SIMMMERS se tornou parceiro incondicional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado de Santa Catarina e de outras entidades educacionais.

A primeira necessidade foi percebida em relação aos técnicos de segurança, caso levantado em reunião do Conselho Técnico. Depois de construir uma pesquisa sobre o assunto, o SIMMMERS encaminhou o trabalho ao Senai. Os primeiros incentivos vieram com a realização de cursos técnicos, já na década de 1990, quando foi disponibilizada a indústria centenas de novos profissionais. Era o início da dedicação da entidade à educação profissionalizante. “Muito interessante porque em 1991 o Sindicato passou por uma reestruturação completa, desde suas estrutura até a composição hierárquica diferente das entidades sindicais do país”.

Prospectando junto às indústrias, sentia-se a necessidade de novos cursos para a formação de mão-de-obra qualificada. O setor ainda estava aquém do desejado devido à falta de técnicos. Diante disso, o SIMMMERS se dirigiu ao Senai, que na oportunidade teria como desenvolver um convênio com a Escola Técnica Federal, para proporcionar a certificação e o subsídio técnico para os cursos.

Mas o Senai não possuía suporte para abrigar os estudantes e o curso poderia se tornar inviável. Com a visão da diretoria voltada às necessidades da indústria, o Sindicato patrocinou a construção de uma sala de aula. Em 1994, o Curso Técnico de Eletro-metal-mecânica foi instalado em convênio com a Escola Técnica Federal, e mais tarde passou a ser proporcionado pelo próprio Senai.

Foi seguindo a filosofia da educação que novas pesquisas indicaram a deficiência na área de desenhos e projetos. Mais uma vez, o SIMMMERS deu suporte para a instalação de um curso de AutoCad. Com a ação, os profissionais aos poucos abandonaram as pranchetas, focando a tecnologia.

“Os quadros pessoais das empresas necessitam de pessoal qualificado e a demanda é superior à oferta”. Os investimentos feitos na educação há cerca de 10 anos, ainda retornam à indústria, graças ao envolvimento da classe empresarial, preocupada com a consolidação e a qualidade da produção da região.

Mas não apenas de educação se compõe à atuação sindical no Alto Vale do Itajaí. Conduzido por empresários comprometidos com a expansão sustentada da região, o SIMMMERS atua desde a década de 1990 nas relações trabalhistas entre as empresas e seus funcionários. Através das convenções coletivas elaboradas junto ao sindicato dos trabalhadores da categoria, estreitaram-se as relações, tornando-as pacíficas e construtivas.

O SIMMMERS é uma das poucas entidades sindicais do Alto Vale do Itajaí que participam da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, desde sua criação em 1989, quando era presidida por Ronald Caputo.

“A sua ativa participação rende um conhecimento das atividades e acontecimentos na área de relações trabalhistas do SIMMMERS nas negociações coletivas de trabalho e orientações às empresas e negociadores”.

Para facilitar as negociações, o SIMMMERS criou suas ferramentas. Entre elas estão à pesquisa que avalia a rotatividade do quadro de pessoal, a pesquisa de salários e o acompanhamento das informações inerentes ao trabalho.

“Os sindicatos devem ter mais autonomia. Devem ter mais objetivos, novos propósitos, para sobreviver dentro dos interesses de toda a comunidade, não somente da indústria”. E é dentro destas condicionais que o SIMMMERS oferece às indústrias serviços de consultoria jurídica, administrativa e relações trabalhistas, pesquisas salariais, índices de rotatividade, além da emissão de Certificados de Origem, missões empresariais, palestras, cursos e eventos.

O compromisso com o desenvolvimento regional é uma meta dessa indústria.

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